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Técnico Responsável

Neste artigo falo sobre a importância do Técnico Responsável de Produtos Fitofarmacêuticos.

A figura de Técnico Responsável apareceu quando saiu a lei sobre a venda e distribuição  de produtos fitofarmacêuticos.

As empresas de distribuição, comercialização e de aplicação de produtos fitofarmacêuticos são obrigadas a ter um técnico responsável!! 

Ver vídeo sobre  o técnico responsável (clique em baixo ).

Artigo 6.º 

1 — A promoção e as ações de divulgação para venda dos produtos fitofarmacêuticos apenas podem ser efetuadas pelo técnico responsável da entidade autorizada ou por técnico habilitado nos termos da lei! 

2 — São deveres do técnico responsável das empresas distribuidoras ou dos estabelecimentos de venda:

a) Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor aplicável à comercialização e à gestão de resíduos de embalagens e excedentes de produtos fitofarmacêuticos, à segurança em armazéns e estabelecimentos de venda e à aplicação de normas de higiene e segurança no trabalho; 

b) Manter-se informado e atualizado sobre os prazos limite estabelecidos e divulgados pela DGAV para a cessação de venda ou o esgotamento de existências de produtos fitofarmacêuticos em comercialização, ou para a sua utilização pelos aplicadores; 

c) Praticar uma venda responsável, nos termos dos artigos da lei; 

d) Estar disponível para prestar informações e orientações técnicas corretas na venda, na promoção e no aconselhamento dos produtos fitofarmacêuticos; 

e) Zelar pela atuação tecnicamente correta dos operadores de venda, bem como promover e assegurar a sua formação permanente; 

f) Elaborar e registar junto da DRAP os manuais de procedimentos operativos referidos no n.º 3 do artigo anterior, bem como zelar pela sua correta implementação; 

g) Informar de imediato a DRAP competente sobre o encerramento ou cessação da atividade das empresas distribuidoras ou dos estabelecimentos de venda. 

3 — O técnico responsável só pode assumir funções, no máximo, em três locais para os quais tenha sido concedida uma autorização para o exercício de atividade de distribuição, de venda ou de aplicação de produtos fitofarmacêuticos. 

4 — O técnico responsável que exerça funções numa empresa de distribuição só pode exercer simultaneamente funções em estabelecimentos de venda se o titular das respetivas autorizações de exercício de atividade for o mesmo. 

5 — O técnico responsável pode exercer simultaneamente a função de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas desde que, para tal, se encontre habilitado nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 41 -A/2010, de 29 de abril, que regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário de mercadorias perigosas. 

6 — O técnico responsável deve informar as empresas de distribuição, de venda ou de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, por escrito, de quaisquer situações que possam colocar em causa o cumprimento da legislação e das normas em vigor aplicáveis, nomeadamente as que obstem ao exercício das suas funções. 

  • Contraordenações

€ 250 a € 5000 

Por isso não é só tirar a formação e ser técnico, há muitas responsabilidades.

Alguma dúvida é só colocar nos comentários ou mandar um e-mail que eu respondo logo que seja possível !

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Um forte abraço e estamos juntos por Uma Agricultura Sustentável e Mais Produtiva