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Produtos Fitofarmacêuticos

Um produto fitofarmacêutico é uma substância ativa incluindo microrganismos ou uma preparação destinada a:   

  • Proteger as plantas ou os produtos vegetais contra organismos nocivos ou prevenir a ação desses organismos;   
  • Influenciar os processos vitais das plantas (por ex: Reguladores de Crescimento das plantas);  
  • Conservar os produtos vegetais (por ex: produtos usados em pós-colheita contra doenças de conservação);   
  • Destruir plantas ou partes de plantas indesejáveis, limitar ou prevenir o seu crescimento (por ex: herbicidas).   

Antigamente chamados de Pesticidas e mais recentemente eram chamados de Agroquímicos, mas o termo correto atualmente é Produtos Fitofarmacêuticos. 

Só para saberem um Adubo é um agroquímico, por isso desta forma tentou-se achar um nome que somente incluísse os produtos que protegem diretamente as nossas plantas/culturas.

A definição mais usada de produtos fitofarmacêuticos é a de serem produtos usados para proteger as nossas culturas.

Por isso temos:   

Não nos podemos esquecer que a utilização de produtos fitofarmacêuticos, pela sua natureza, são produtos que se destinam principalmente para controlar organismos nocivos (que prejudicam a nossas culturas) das plantas, como exemplo doenças, insetos e infestantes.  

Estes produtos tem um fator de perigosidade/perigo variável, em função do tipo de substâncias que os constituem.

Comportam riscos para a saúde de quem os manuseia, mas também, de quem possa vir a contactar com os resíduos da sua aplicação, direta ou inderetamente através do consumo de produtos agrícolas tratados, e também para os animais ou ambiente (como exemplo solos, águas subterrâneas, águas superficiais e o Ar). 

O organismo oficial que aprova a colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado nacional é a DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

“A colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado nacional, é precedida de uma avaliação técnico-científica que inclui a avaliação toxicológica e de risco para o homem, na qualidade de aplicador, trabalhadores, pessoas estranhas ao tratamento , consumidor de produtos agrícolas tratados, para os animais e para o ambiente e espécies não visadas, sendo, apenas concedida autorização de colocação no mercado aos produtos que, em resultado da referida avaliação, e quando utilizados de acordo com as condições aprovadas e constantes dos respetivos rótulos, não tenham efeitos prejudiciais na saúde humana e animal e não exerçam qualquer influência inaceitável no ambiente, e desde que, tenham demonstrado eficácia satisfatória para as utilizações propostas.
Atualmente, o quadro técnico-regulamentar que traduz as orientações e define os procedimentos que condicionam a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos está previsto no Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, cuja aplicação entrou em vigor a 14 de Junho de 2011, e que veio introduzir as regras no processo de avaliação, particularmente no que respeita à avaliação zonal dos produtos fitofarmacêuticos e á consagração do princípio do reconhecimento mútuo.”

Se quiserem saber mais sobre os assuntos legais consultar o site da DGAV – https://www.dgav.pt/medicamentos/conteudo/produtos-fitofarmaceuticos/

” A DIFERENÇA ENTRE O REMÉDIO E O VENENO ESTÁ NA DOSE”

Esta frase, pronunciada pelo médico e físico suíço-alemão Paracelso, no século XVI, aplica-se a muitas situações da nossa vida.

Também no uso de produtos fitofarmacêuticos esta mítica frase faz muito sentido porque além de todo o cuidado que se deve ter no manuseamento de produtos também se deve respeitar as homologações por cultura, doses indicadas, e utilização de EPI (equipamento de proteção individual). Por isso é muito importante ler os rótulos dos produtos e em caso de alguma duvida devem procurar sempre a ajuda de um técnico especializado.